Artigo 2º do Decreto de 2 de Julho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.756.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.