Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.756.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 1.756.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.