Artigo 3º do Decreto de 2 de Julho de 1998
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 20.048.458,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.