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Artigo 3º do Decreto de 2 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 20.048.458,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1998