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Artigo 2º do Decreto de 2 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 20.048.458,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1998