Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1998
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 20.048.458,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 20.048.458,00 (vinte milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.