Artigo 3º do Decreto de 1º de Julho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.