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Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito da mesma subatividade, indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998