Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Gerencias, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerencias, mantida pela União de Negócios e Administração, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.