JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Gerencias, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerencias, mantida pela União de Negócios e Administração, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1992