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Artigo 3º do Decreto nº 696 de 8 de dezembro de 1992

Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 696 /1992