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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cacique", situado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido com "Fazenda Cacique", com área de cento e sessenta e dois hectares, quatro ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Tamarana, objeto do Registro nº 3.957, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da 3º Circunscrição da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998