Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barra Grande", situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como ''Fazenda Barra Grande'', com área de trezentos e oitenta e cinco hectares, sessenta e nove ares e cinco centiares, situado no Município de Ortigueira, objeto dos Registros nºs R-12-1.395, fls. 03/03v e R-4-4.218, fls. 02/02v, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.