Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Carlos", situado no Município de Sapopema, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Carlos", com área de trezentos e quarenta e oito hectares e sessenta e dois ares, situado no Município de Sapopema, objeto do Registro nº R-8-431, fls. 03v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva, Estado do Paraná.