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Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Cidade de Cascavel Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de setembro de 1997, a concessão outorgada à Rádio Cidade de Cascavel Ltda., pelo Decreto nº 79.976, de 15 de julho de 1977 , renovada pelo Decreto nº 95.850, de 21 de março de 1988 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998