Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, com sede na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.