Artigo 4º do Decreto de 3 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São João", situado no Município de Mariluz, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.