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Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.032.226,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo lI deste Decreto, no montante especificado.