Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Hidrocilda/Hidrocilia", situado no Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Hidrocilda/Hidrocilia", com área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro nº R-33-2.487, fls. 87, Livro 2-10, do Cartório do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.