Artigo 4º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Marajá", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.