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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Roque ou Roque", situado no Município de Pedro do Rosário, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Roque ou Roque", com área de um mil, oitocentos e cinqüenta hectares, situado no Município de Pedro do Rosário, objeto dos Registros nºs R-1-3.148, fls. 20, Livro 2-AJ; R-1-3.149, fls. 21, Livro 2-AJ; 1.972, fls. 11, Livro 3-E; R-2-151, fls. 154, Livro 2-A, todos do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998