Artigo 4º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora das Graças", situado no Município de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.