Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tesouras", situado no Município de Araguapaz, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tesouras", com área de um mil, duzentos e dezenove hectares, sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguapaz, objeto do Registro nº AV-1-268, fls. 170, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, e Tabelionato de Notas do Município de Araguapaz, Comarca de Goiás, Estado de Goiás.