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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guarajús", situado no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Guarajús", com área de três mil, trezentos e oito hectares, setenta e quatro ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Corumbiara, objeto da Matrícula nº 3.532, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado D'Oeste, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /1998