Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guarajús", situado no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Guarajús", com área de três mil, trezentos e oito hectares, setenta e quatro ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Corumbiara, objeto da Matrícula nº 3.532, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado D'Oeste, Estado de Rondônia.