Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União credito suplementar no valor de R$ 61.945.635,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.