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Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União credito suplementar no valor de R$ 61.945.635,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, ressalvados na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.