Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 5.003.898,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.