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Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 5.003.898,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1998