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Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 5.003.898,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997.

Art. 2º do Decreto /1998