Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 5.003.898,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 5.003.898,00 (cinco milhões, três mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.