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Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 379.693.703,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.

Art. 2º do Decreto /1998