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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 379.693.703,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 379.693.703,00 (trezentos e setenta e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998