Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Perambulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel", com área de um mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-2.878, fls. 55, Livro 2-J, Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.