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Artigo 3º do Decreto de 23 de Junho de 1998

Renova concessão da Rádio Difusora de Machado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998