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Artigo 2º do Decreto de 19 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 643.350,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1998