Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 643.350,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 643.350,00 (seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.