Artigo 6º do Decreto de 26 de Março de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados em diversos Municípios, do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se o Decreto nº 98.213, de 29 de setembro de 1989 , e demais disposições em contrário.