JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados em diversos Municípios, do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto de 26 de Março de 1991