JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados em diversos Municípios, do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A FERROESTE poderá alegar urgência nas desapropriações a que se refere o presente Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970 , para efeito da imediata imissão de posse na parte ou na totalidade dos imóveis, acessórios e outros bens de interesse do projeto.

Art. 4º do Decreto de 26 de Março de 1991