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Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados em diversos Municípios, do Estado do Paraná.

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Art. 3º

A FERROESTE fica autorizada a promover em seu nome e a executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto de 26 de Março de 1991