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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados em diversos Municípios, do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, assim como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros situados nos Municípios de Guarapuava, Cantagalo, Laranjeiras do Sul, Guaraniaçu, Campo Bonito, Catanduvas, Nova Santa Rosa, Cascavel, Toledo, Assis Chateaubriand, Palotina, Terra Roxa e Guaíra, todos no Estado do Paraná, necessários à construção, operação e segurança do trecho ferroviário Guarapuava-Cascavel-Guaíra, imóveis esses representados pelas faixas de terrenos assinalados em mosaico cartográfico, a partir da restituição aerofotogramétrica na escala de 1:250.000 e 1:100.000, conforme plantas constantes do Processo nº 20000.008335/89-89 e projeto geométrico da ferrovia.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1991