Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Marupiara I", Lotes 48, 49, 51 e 52, Loteamento Ribeirão Água Fria, 6º Etapa, situado no Município de Guaraí, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.