Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Marupiara I", Lotes 48, 49, 51 e 52, Loteamento Ribeirão Água Fria, 6º Etapa, situado no Município de Guaraí, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por ''Fazenda Marupiara I", Lotes 48, 49, 51 e 52, Loteamento Ribeirão Água Fria, 6º Etapa", com área de dois mil hectares, situado no Município de Guaraí , objeto do Registro nº R-1-5.523, fls. 144, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins.