Artigo 4º do Decreto de 17 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Fria", Lotes 10 e 17, situado no Município de Tocantínia, Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.