Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Fria", Lotes 10 e 17, situado no Município de Tocantínia, Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Fria", Lotes 10 e 17, com área de novecentos e quarenta e seis hectares, sete ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Tocantínia, objeto dos Registros nºs R-2-410, fls. 63 e R-2-423, fls. 76, ambos do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tocantínia, Estado do Tocantins.