Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Fria", Lotes 08, 09, 19, 20, 23, 25, 27, 33, 34, 38-A e 55, Loteamento Serra do Lageado, 2ª Etapa, Fls. 01, situado no Município de Tocantínia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem corno as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.