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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Fria", Lotes 08, 09, 19, 20, 23, 25, 27, 33, 34, 38-A e 55, Loteamento Serra do Lageado, 2ª Etapa, Fls. 01, situado no Município de Tocantínia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Fria", Lotes 08, 09, 19, 20, 23, 25, 27, 33, 34, 38-A e 55, Loteamento Serra do Lageado, 2ª Etapa, Fls. 01, com área de quatro mil, seiscentos e sessenta e dois hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Tocantínia, objeto dos Registros nºs R-2-2.188, fls. 179, Livro 2-H; R-2-2.186, fls. 177, Livro 2-H; R-2-2.185, fls. 176, Livro 2-H; R-1-2.183, fls. 174, Livro 2-H; R-2-2.184, fls. 175, Livro 2-H; R-2-197, fls. 151, Livro 2-A; R-2-1.982, fls. 262, Livro 2-G; R-2-2.187, fls. 178, Livro 2-H; R-1-2.205, fls. 196, Livro 2-H; R-1-2.189, fls. 180, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins e R-4-130, fls. 84, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tocantínia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998