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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica lI", Lotes 38-P e 16-P, situado no Município de Wanderlândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica ll", Lotes 38-P e 16-P, com área de um mil, oitocentos e vinte e nove hectares, trinta e três ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Wanderlândia, objeto do Registro nº R-1-671, fls. 089, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998