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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pedra Grande", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pedra Grande", com área de 200,0000 ha (duzentos hectares), situado no Município de Canguçu, objeto do Registro nº R-2/7.726, fls. 1v, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.