Artigo 4º do Decreto de 17 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural conhecido por 'Fazenda Costa Rica III", Lotes 11, 17, 38-P, 52, 53 e 54, situado no Município de Wanderlândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.