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Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural conhecido por 'Fazenda Costa Rica III", Lotes 11, 17, 38-P, 52, 53 e 54, situado no Município de Wanderlândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998