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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural conhecido por 'Fazenda Costa Rica III", Lotes 11, 17, 38-P, 52, 53 e 54, situado no Município de Wanderlândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica III", Lotes 11, 17, 38-P, 52, 53 e 54, com área de um mil, setecentos e sete hectares, vinte e seis ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Wanderlândia objeto do Registro nº R-1-670, fls. 088, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998